O Plano Individual Docente é onde devem ser registradas a carga horária de ensino do professor do Magistério Superior, bem como as demais atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional no SIGAA. O PID deve ser orientado pelos objetivos institucionais, conforme os Projetos Pedagógicos dos Cursos, o Projeto Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional.
De acordo com a Resolução CONSEPE-UFERSA 001/2019, O PID deve ser submetido à aprovação pelo plenário do Departamento Acadêmico em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o início do semestre letivo e deve estar acessível à comunidade universitária, servindo de referência para acompanhamento e avaliação do professor do Magistério Superior.